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quarta-feira, 1 de julho de 2015

COMO SE PREVIA, HOJE SERIA A DATA LIMITE E ISSO FAZ MUITA DIFERENÇA

Novos tempos no futebol nacional, urge cumprir com o fair-play financeiro!

Em virtude de não poder voltar a apresentar mais um exercício negativo, sendo hoje a data limite para o F. C. Porto transacionar o passe do único atleta que lhe permitirá finalizar o ano económico 2014/15 com números aceitáveis para não ficar a mercê das sanções da UEFA. O clube não resistiu e acabou por comunicar que IRÁ ALIENAR.
Já estamos habituados a ler comunicados afirmando que o clube alienou pela cláusula ou não, mas é a 1ª vez que um clube comunica que irá alienar os direitos de um atleta.

Estranhamente o que foi comunicado às 23:04 do dia 30/06/2015 à CMVM foi que o Atlético de Madrid informou hoje esta sociedade que irá exercer a cláusula de rescisão do Jackson Martinez.

Irá exercer? Não exerceu, mas sim que irá exercer, porquê? Esta é uma pergunta que os destinatários da informação difundida pela CMVM querem ver esclarecida.

Porque não informaram à CMVM que o Atletico de Madrid, exerceu a cláusula de rescisão do Jackson Martinez? 

Será que o Atlético de Madrid ainda não se comprometeu a exercer a cláusula e por isso, o F. C. Porto, hoje apenas pôde comunicar que o Atlético de Madrid irá exercer a cláusula?
Será que o Atlético de Madrid apenas se comprometerá a exercer a cláusula do Jackson Martinez depois do F.C. Porto se comprometer a exercer a cláusula do Moya ou do Raúl Jimenez por exemplo?

Será que já alcançaram um acordo difinitivo e Luiz Henrique Pompeo já não necessita contar o que sabe? A % desse valor a pagar ao empresário estará a dificultar este acordo difinitivo e é por isso que não é possível afirmar que o Atlético de Madrid exerceu a cláusula de rescisão.


Qual é o objectivo de comunicar hoje que, o Atletico de Madrid irá exercer a clausula, em vez de aguardar primeiro que o Atletico de Madrid de facto se comprometa a exercer a cláusula de rescisão do Jackson Martinez e então sim, nessa data, comunicar à CMVM que o Atletico de Madrid se comprometeu a exercer a clausula.  








Este foi o Comunicado do F.C. Porto enviado à CMVM às 23:04 do dia 30/06/2015

E claro e bem explicito o objectivo dos dirigentes do F.C. Porto em tentar incluir apressadamente esta alienação nas contas de 2014/2015, cujo dia de encerramento de balanço é hoje (30/06/2015). 
A parte deste motivo existe alguma real necessidade desta comunicação ser feita hoje, referindo apenas que o Atlético de Madrid irá exercer a cláusula? 


Em termos comparativos vemos que a alienação do passe do Danilo ao Real Madrid, mesmo tendo sido comunicada curiosamente também às 23:00 do dia 31/03/2015, ou seja, já nesse caso a comunicação foi efetuada na última hora antes do fecho das contas desse trimestre, o que permitiu que no final de Março 2015 o RLE fosse negativo em apenas (7.887M €).
Nessa comunicação foi referido que o clube chegou a acordo para a cedência do jogador Danilo e não que irá acordar a cedência do jogador no futuro. Naturalmente o que se regista/comunica é que se chegou a acordo e não que se irá chegar a acordo,  mas parece que o fair-play financeiro tem muita força.

IRÁ EXERCER A CLÁUSULA? IRÁ OU EXERCEU?
As datas limites fazem toda a diferença. 

terça-feira, 27 de junho de 2023

TIC-TAC, TIC-TAC, TIC-TAC!

O mercado arrasta-se sem novos reforços, mantem-se muito parado este defeso, mas o tempo não para! Apesar de tudo, ninguém esquece que dentro de 4 dias, há que fechar o exercício económico 2022/23, há que fazer prova que não se está a fazer concorrência desleal, que não se está a gastar mais do que se tem, constituindo planteis muito acima das suas posses.

Estamos em vias de voltar a presenciar novamente batota descaradamente, ver uma comunicação às 23h do dia 30/06/2023, que algum clube “irá exercer a cláusula de 35 M€", tal como fizeram em 30/06/2015. Contas oficiais de uma SAD cotada na Bolsa e para espanto geral na última hora antes do fecho, sai um comunicado "O ATLÉTICO DE MADRID INFORMOU HOJE ESTA SOCIEDADE DE QUE IRÁ EXERCER A CLAÚSULA DE 35 M€", é este o nível de descrédito que se chegou na Liga Portuguesa! Felizmente nenhum clube voltou a copiar este péssimo exemplo, ou será que alguém anunciará em 30/06/2023 que "O ATLÉTICO COMUNICOU QUE IRÁ EXERCER A CLAÚSULA DOS 3 JOGADORES MAIS VALIOSOS DO MEU PLANTEL", pode ser que a Liga volte a aceitar estas boas intensões de última hora, isentando de aplicar qualquer sanção por concorrência desleal que efetivamente ocorreu, pois por exemplo, o Sporting nesta temporada foi obrigado a vender o Matheus Nunes e o Pedro Porro de modo a cumprir o fair-play financeiro (sendo chico-esperto utilizaria os atletas para melhorar o desempenho desportivo e depois no dia 30/06/2023 anunciaria que o Atlético comunicou que irá exercer a claúsula de 35M€), desportivamente acabou ultrapassado na classificação por um clube que não cumpriu. O FCP na próxima época usufruirá dos milhões da Champions, enquanto o Sporting que se esforçou para cumprir financeiramente, por via disso não atingiu a LC. 

Pouco tempo depois, por 4 M€ de prejuízo, a Liga Proença em 2019/20 relegou o V. Setúbal que tinha ficado em 16º lugar, mantendo-se o 17ª Portimonense na 1ª divisão. A justiça por incumprimento financeiro na Liga Portuguesa não é aplicada para todos os concorrentes, alguns clubes mesmo com prejuízos 10 vezes superiores ao do V. Setúbal não foram castigados por concorrência desleal, nem sequer uma multa receberam da Liga Proença!

Os clubes têm a responsabilidade de cumprir o fair-play financeiro da UEFA. O que está definido é que os clubes não podiam incorrer em prejuízos acumulados a 5 milhões de euros nas últimas 4 épocas. A UEFA no sentido de melhorar o controlo financeiro aprovou novos regulamentos do fair-play financeiro que limitam os gastos com salários, transferências e taxas de empresários a 70% das receitas dos clubes. O novo quadro entra em vigor a 1 de junho de 2022, mas será aplicado de forma gradual, durante três anos, de modo a dar tempo aos clubes para se adaptarem, obrigando a que a limitação de despesas fique em 90% das receitas na época 2023/24 e em 80% em 2024/25.

Em setembro de 2022, a UEFA multou o FCP em 100 mil euros e ameaçou «excluir o clube das provas da UEFA para as quais se qualificar nas próximas três temporadas, a não ser que o resultado agregado dos anos financeiros de 2019, 2020, 2021 e 2022 esteja de acordo com os requerimentos de break-even» acordados entre FC Porto e UEFA. Ora nos últimos 4 exercícios económicos, a SAD portista em 2019/20 apresentou 116 milhões negativos (como 2019/20 foi uma época de pandemia, os 116 milhões de euros de prejuízo têm de ser cortados para metade: dá, portanto, 58 milhões negativos), em 2020/21 apresentou 18,8 milhões positivos, em 2021/22 apresentou 20,8 milhões positivos e em 2022/23 no 1º semestre já apresentava um prejuízo de 9,9 milhões euros (sem alienação de passes de atletas no 2º semestre, terminará a temporada com do que mais 30 milhões de euros de prejuízo). No agregado das 4 épocas, teremos 106,4 M€ de prejuízos reais, pelo que mesmo havendo tolerância por metade do prejuízo de 2019/20, para efeitos do calculo do Fair-play financeiro teremos 48,4 M€ de prejuízo (-58+18,8+20,8-30).

Ora somadas as quatro temporadas, o resultado final será de aproximadamente 48 milhões de euros negativos, o que significa um desvio de 43 milhões em relação ao prejuízo de 5 milhões permitidos! O FCP, não respeitando o limite de 5 M€ de prejuízo no agregado de 4 temporadas como tudo aponta que não respeitará novamente, haverá sanções da UEFA!


quarta-feira, 29 de junho de 2016

Encerramento da época 2015/16

Começou a pré.época.
Desportivamente os clubes já estão a iniciar a nova temporada.

Estamos a 2 dias de encerramento do exercício económico da época 2015/16 e é cada vez mais premente a alienação de passes de atletas por parte do F. C. Porto e do Sporting, de modo a atenuar os resultados negativos que estes 2 grandes clubes apresentaram nas últimas contas publicadas referente aos primeiros 9 meses desta temporada. No 3º trimestre o F. C. Porto e o Sporting, apresentaram  resultados liquidos negativos de 38 m€ e 17 m€ respectivamente, após isso e até hoje ainda não efectuaram nenhuma alienação de passes de atletas que tanto necessitam para compor as contas. Já o Benfica que no 3º trimestre tinha um resulto liquido negativo de 9 m€, mas já encaixou 60 m€ (35 m€ + 25 m€ pela alienação dos passes do Renato Sanches e Gaitan), logo no encerramento das contas desta temporada já é seguro que o resultado económico do Benfica será significativamente positivo.

Quanto ao F. C. Porto e ao Sporting, até 30/06/2016 urge vender, nem que seja como na época passada em que as 23:04h do dia 30 de Junho de 2015, o F. C. Porto comunicou que o Atlético de Madrid lhe informou que irá exercer a clausula, mesmo que a 10/07/2015 ainda o presidente do Atlético Madrid perguntasse quem é o Jackson Martinez e este só tenha sido apresentado pelo Atlético Madrid em 26/07/2015, mas para o F. C. Porto cumprir o fair-play financeiro dava jeito que essa operação estivesse refletida nas contas finais de 2014/15. Esta temporada vamos ver o que será utilizado para garantir o cumprimento dos critério do fair-play financeiro da UEFA.

Neste momento ninguém, consegue garantir que o Sporting ou o F. C. Porto estarão em condições de respeitar o fair-play financeiro da UEFA na próxima época ou daqui a 2 épocas, pois não será facil para esses clubes não incorrer em prejuízos acumulados de 30 milhões de euros nas últimas 3 épocas, como está definido no fair-play financeiro, se não aparecer nenhum clube disposto a adquirir jogadores seus até 30/06/2016.

Resultados liquidos do exercicio em m€
                                               2013/14                   2014/15                  3º trim 2015/16
F. C. Porto                                -41 m€                       19 m€                         -38 m€
Sporting                                      0 m€                        19 m€                         -17 m€


Tic-tac, Tic-tac o relogio não para.

sábado, 7 de novembro de 2015

FINTAS AO FAIR PLAY FINANCEIRO

1) Como se explica o "fair play" financeiro numa frase?O "fair play" financeiro (FFP) visa melhorar a saúde financeira global do futebol europeu de clubes.

2) Quando começa a ser implementado o "fair play" financeiro?O "fair play" financeiro começou em 2011. Desde então, os clubes que se qualificam para as competições da UEFA têm de provar que não tem dívidas em atraso em relação a outros clubes, jogadores, segurança social e autoridades fiscais. Por outras palavras, têm que provar que pagaram as contas.A partir desta época (2013/14), os clubes também têm de respeitar uma gestão equilibrada em "break-even", que por princípio significa que não gastam mais do que ganham. A UEFA criou o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA (CFCB) para analisar, em todas as épocas, as contas dos clubes dos últimos dois anos e que, a partir de 2014/15, vai passar a analisar as contas consolidadas dos últimos três anos.
As primeiras sanções para os clubes que não cumpram o requisito do equilíbrio das contas será tomada, após esta primeira avaliação, em Abril de 2014. As primeiras sanções relacionadas com violações do equilíbrio financeiro terão impacto na época 2014/15.

3) Os clubes já não podem ter balanço negativo?Em termos rigorosos, os clubes podem gastar até mais 5 milhões de euros do que ganham por período de avaliação (três anos). No entanto, podem exceder este limite até um certo nível, se ele estiver inteiramente coberto por uma contribuição/pagamento por parte do(s) dono(s) do clube ou entidade envolvida.
Os limites são os seguintes:
• 45 milhões de euros nas épocas 2013/14 e 2014/15
• 30 milhões de euros nas épocas 2015/16, 2016/17 e 2017/18
Nos anos seguintes, o limite será menor, mas o montante exacto ainda não foi definido.
De forma a promover o investimento em estádios, centros de estágio e nos escalões de formação, todos estes custos são excluídos das contas do equilíbrio de gestão.

Fair play financeiro: A UEFA aconselha que os prejuízos acumulados  em 3 anos não excedam os 5 milhões € e definiu que haverá sanção para quem ultrapassar o limite de 30 milhões € de prejuizo acumulado em 3 épocas. 

Analisada as contas de 2014/15 salta à vista o motivo pelo qual as contas do Sporting incluem os 75% do passe do Rojo que pertencem à Doyen e no caso do F. C. Porto incluem os proveitos da alienação do passe do Jackson Martinez confirmada pelo Atlético de Madrid apenas em 15/07/2015 mas que o F. C. Porto comunicou apressadamente a CMVM (às 23:04h do dia 30/06/2015, na ultima hora antes do fecho das contas) referindo nesse comunicado que o Atlético de Madrid IRÁ EXERCER a claúsula de 35 milhões de euros. Estes rendimentos incluídos nas contas da época de 2014/15 permitiram aos clubes não acumular prejuizos superiores a 30 milhões de euros nas últimas 3 épocas.

Os RLE acumulado das épocas 2012/13, 2013/14 e 2014/15 oficiais foram os seguintes:
Benfica: 10.843 milhares € de RLE acumulados positivos
F. C. Porto: (993 milhares €) de  RLE acumulados negativos
Sporting: (24.115 milhares €) de RLE acumulados negativos

Assim pelas contas oficiais conhecidas os 3 clubes, confirma-se que nenhum deles está neste momento sujeito às sanções da UEFA por incumprimento do fair-play financeiro, mas conseguem imaginar o que aconteceria se nas contas de 2014/15 não estivessem incluídos os 75% da venda do Rojo que pertencem à Doyen ou os 35 milhões € da venda do Jackson que foi confirmada oficialmente pelo Atlético de Madrid apenas no dia 15/07/2015.

Este ano foi possível fintar o fair play financeiro, como será no próximo ano?

O Sporting e o F. C. Porto correram sérios riscos de não cumprir com os critérios financeiros definidos pela UEFA para participar na próxima edição das competições europeias, pois nas contas apresentadas da época 2014/15 estão incluídas os 20 milhões de euros da venda do Rojo sendo que na realdidade 75% do passe do Rojo pertencia à Doyen algo que o clube poderá ser obrigado a incluir nas contas de 2015/16 se a decisão do TAS for favorável á Doyen. Nas contas de 2014/15 que encerrou em 30/06/2015 do F. C. Porto estão incluidos os rendimentos da venda do passe do Jackson Martinez que em 10/07/2015 o presidente do Atletico de Madrid ainda não confirmava a sua compra perguntando mesmo nessa data quem é o Jacson Martinez e cujo acordo para a transação do seu passe somente foi confirmada pelo Atlético de Madrid em 15/07/2015 sendo apresentado aos associados do clube em 26/07/2015. Se a CMVM não tivesse aceite esta venda nas contas de 2014/15 do F. C. Porto, então os prejuízos acumulados nas últimas 3 épocas seriam bastante significativos.

No quadro que se segue estão as demonstrações de resultados dos 3 grandes de Portugal em 2014/15.

Limites para a época 2015/16 são os 30 milhões de prejuízos acumulados tolerados pela UEFA.

  • Como o Benfica apresentou resultados liquidos do exercício positivos de 14.165 milhares € (em 2013/14) e 7.072 milhares € em 2014/15, cumprirá os critérios de fair play financeiro da UEFA se em 2015/16 não apresentar um prejuizo superior a (51.257 milhares €). Mas para verdadeiramente demonstrar que esta a ser bem gerido não ultrapassando os 5 milhões de prejuízos acumulados em 3 anos então só poderá ter um prejuízo de (26.237 milhares €) em 2015/16.
  • Como o F. C. Porto teve um RLE negativo de (40.701 milhares €) em 2013/14 e um RLE positivo de 19.352 milhares € em 2014/15, então na actual época de 2015/16 o clube não pode ter um prejuizo superior a (8.651 milhares €) para não ultrapassar o limite de 30.000 milhares € de prejuizos acumulados em 3 épocas. Mas para verdadeiramente demonstrar que esta a ser bem gerido não ultrapassando os 5 milhões de prejuízos acumulados em 3 anos então deverá obrigatoriamente registar um lucro superior a 16.347 milhares € em 2015/16.
  • Como o Sporting apresentou um RLE positivo de 368 milhares € em 2013/14 e de 19.333 milhares € em 2014/15, então na actual época de 2015/16 o clube não pode ter um prejuizo superior a (49.701 milhares €) para não ultrapassar o limite de 30.000 milhares € de prejuizos acumulados em 3 épocas. Mas para verdadeiramente demonstrar que esta a ser bem gerido não ultrapassando os 5 milhões de prejuízos acumulados em 3 anos então só poderá ter um prejuízo de (24.701 milhares €) em 2015/16.

Concentrando a nossa atenção nos Resultados Operacionais S/Transações de Jogadores, pois esses são os resultados mais estáveis e facilmente previsíveis, uma vez que o valor de venda dos jogadores depende muito do comprador e não tanto das necessidades do vendedor.
O Benfica adoptando uma politica de maior contenção financeira nesta época juntamente com uma clara melhoria nos rendimentos arrecadadas na LC nesta época 2015/16 deverá conseguir melhorar o Resultado Operacional S/Alienacão de Jogadores negativos de 4,5 milhões € que registou em 2014/15.
Uma vez que, os custos com o pessoal do F. C. Porto se mantem e não é expectável que o clube consiga ultrapassar os 1/4 final da LC registado em 2014/15, em princípio o Resultado Operacional S/Transações de Jogadores deve voltar a ser negativo num valor muito próximo de 17 milhões de euros.
O Resultado Operacional do Sporting S/Alienação dos passes dos Jogadores foi de 6,2 milhões € positivo em 2014/15 e uma vez que, nesta época 2015/16 o custo com o pessoal aumentará mais de 6 milhoes de euros e os 14.428 milhares € na Liga dos campeões contabilizados em 2014/15 já se encontra perdido em 2015/16, podemos concluir ao juntarmos a esses 15 milhões, os 15 milhões da Doyen (20*0,75) temos aqui uma grande probabilidade de este ano o clube ter um resultado negativo de 30 milhões € em Resultados Operacionais S/Transações de Jogadores.
Com estes crónicos Resultados Operacionais S/alienação de atletas será obrigatório aos clubes nacionais a realização de significativas mais-valias com a venda de passe dos jogadores para se evitar cair numa situação de incumprimento do fair play financeiro da UEFA nos próximos tempos.

Estas são as dificuldades que os nossos clubes enfrentam na vertente financeira para poderem continuar a competir nas provas da UEFA.
Os clubes que excedam os 30 milhões € no acumulado das últimas 3 épocas ficam sujeitos à sanção da UEFA (os nossos clubes devem evitar a todo o custo a exclusão das competições europeias).

Na vossa opinião qual é o clube que apresenta um risco maior de ser penalizado pelo fair-play financeiro no final desta época? 
Acreditam na melhoria das contas ou acreditam que os nossos dirigentes vão mostrar novas fintas à UEFA no próximo ano?