Em defesa do menor número de interrupções possíveis no jogo e do bem maior que é a verdade desportiva, cada equipa devia ter direito a 2 reclamações por jogo.
Os treinadores deveriam poder solicitar ao arbitro o recurso ao Video-arbitro, quando contestam lances de golos ou de grandes penalidades. Obviamente que o jogo não pode ser interrompido cada vez que um jogador cai na área ou uma bola bate na mão, por isso devia-se limitar as reclamações a 2 lances por jogo de modo a que os treinadores não contestem por tudo e por nada. Ao permitir aos treinadores contestar 2 lances, deixa de fazer sentido as conferências de imprensa do pós-jogo em que o treinador só fala da arbitragem, pois os 2 lances de dúvidas de erros arbitrais que cada treinador tem, já foram avaliadas em tempo oportuno durante o próprio jogo.
Não se justifica que a verdade desportiva seja adulterada só pelo simples facto do arbitro se recusar a consultar o video-arbitro.
Quem viu as reacções dos responsáveis que se encontravam no banco de suplentes do Chile na final da Taça das Confederações e as reacções dos responsáveis do Mexico que se encontravam no banco de suplentes no jogo de atribuição do 3º classificado, sabe que mais dia menos dia, o recurso ao Video-arbitro terá de ser uma possibilidade a disposição das euipas, e será uma mudança vital para que a suspeição diminua em torno da actuação dos árbitros, pois os seus supostos 2 maiores erros podem ser corrigidos durante o próprio jogo pelo video-arbitro..
As equipas deveriam ter a oportunidade de contestar 2 decisões arbitrais por jogo, solicitando o recurso ao video-arbitro por dois lances de golo/penalti ou expulsão.
O que não pode acontecer é vermos os treinadores e todo o banco de suplentes de cabeça perdida a protestar com o arbitro para que ele recorra a ajuda do video-arbitro e o mesmo a não atender aos protestos. Protestos que ao se arrastarem obrigam mesmo o arbitro a ter de expulsar esses treinadores sem tratar de verificar se a sua reclamação é ou não justificada com o recurso do video-arbitro. Só assim se defenderá verdadeiramente a verdade desportiva, no que toca ao recurso ao video-arbitro.
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