Desde o inicio da época que é público a existência de um acordo entre o clube e o empresário, para que o atleta fosse transacionado neste defeso, mas atendendo as contas do clube até 31/03/2015, que apresentam um RLE negativo de (7.887M €), essa trasferência deve ocorrer até 30/06/2015. Pois, será a única forma de evitar que o ano económico termine negativamente e que o clube entre em incumprimento do fair-play financeiro instituido pela UEFA.
O F.C. Porto quer vender! Aliás, necessita mesmo de efectuar está transação já!
O empresário seguramente quer uma transferência do seu representado! Independentemente de ser para o Atletico de Madrid ou A.C. Milan, desde que receba a correspondente comissão.
Jackson quer um contrato melhor e novos desafios desportivos!
Assim sendo, porque não se conseguiu ainda o acordo definitivo?
TIC-TAC, ...TIC-TAC, o tempo não espera! TIC-TAC, ...-, TIC-TAC!
Neste cenário é pois de estranhar as declarações que se seguem do empresário do Jacson Martinez chamado Luiz Henrique Pompeo. A Comunicação social não esclarece esta situação nem tenta descodificar estas declarações, para a esmagadora maioria dos adeptos de futebol, porque será?
Mesmo com os problemas/desentendimentos que ainda existem entre a SAD porttista e o Jackson/Luiz Henrique Pompeo, estão obrigados a chegar a um acordo brevemente. BREVE!!!
Como todos sabemos a UEFA instituiu que os clubes tevem respeitar o fair-play financeiro. Tal facto terá uma influência significativa na realidade competitiva dos clubes nacionais e no caso do Jackson Martinez esta a obrigar a uma aceleração de um decisão final até 30/06/2015.
QUAIS SÃO OS LIMITES DO FAIR-PLAY FINANCEIRO?
"Em termos rigorosos, os clubes podem gastar até mais 5 milhões de euros do que ganham por período de avaliação (três anos). No entanto, podem exceder este limite até um certo nível, se ele estiver inteiramente coberto por uma contribuição/pagamento por parte do(s) dono(s) do clube ou entidade envolvida.
"Em termos rigorosos, os clubes podem gastar até mais 5 milhões de euros do que ganham por período de avaliação (três anos). No entanto, podem exceder este limite até um certo nível, se ele estiver inteiramente coberto por uma contribuição/pagamento por parte do(s) dono(s) do clube ou entidade envolvida.
Os limites são os seguintes:
• 45 milhões de euros nas épocas 2013/14 e 2014/15
• 30 milhões de euros nas épocas 2015/16, 2016/17 e 2017/18" FONTE: UEFA
_______________________________________________________________________________• 45 milhões de euros nas épocas 2013/14 e 2014/15
• 30 milhões de euros nas épocas 2015/16, 2016/17 e 2017/18" FONTE: UEFA
No caso do F.C. Porto em que pelos últimos dados comunicados à CMVM relativos ao 3º trimestre desta época 2014/15, em que o clube apresentava em 31/03/2015 um RLE negativo de (7.887M €), situação que tem que ser envertida até 30/06/2015, uma vez que se trata de uma SAD que nas últimas 3 épocas apresentou um resultado liquido do exercício negativo de (35.763M €) em 2011/12, um resultado positivo de 20.356M € em 2012/13 e voltou novamente a apresentar um RLE negativo de (40.701M) € em 2013/14.
Qual é a sua opinião, Jackson será negociado até 30/06/2015 ou apresentará o F.C. Porto novamente um RLE muito negativo, sujeitando-se assim as sanções pelo incumprimento do fair-play financeiro?
1 comentário:
Há também a questão da percentagem dos custos de pessoal não ultrapassarem os 70% dos proveitos operacionais o que acontece claramente no Porto.
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