Em virtude de não poder voltar a apresentar mais um exercício negativo, sendo hoje a data limite para o F. C. Porto transacionar o passe do único atleta que lhe permitirá finalizar o ano económico 2014/15 com números aceitáveis para não ficar a mercê das sanções da UEFA. O clube não resistiu e acabou por comunicar que IRÁ ALIENAR.
Já estamos habituados a ler comunicados afirmando que o clube alienou pela cláusula ou não, mas é a 1ª vez que um clube comunica que irá alienar os direitos de um atleta.
Estranhamente o que foi comunicado às 23:04 do dia 30/06/2015 à CMVM foi que o Atlético de Madrid informou hoje esta sociedade que irá exercer a cláusula de rescisão do Jackson Martinez.
Irá exercer? Não exerceu, mas sim que irá exercer, porquê? Esta é uma pergunta que os destinatários da informação difundida pela CMVM querem ver esclarecida.
Porque não informaram à CMVM que o Atletico de Madrid, exerceu a cláusula de rescisão do Jackson Martinez?
Será que o Atlético de Madrid ainda não se comprometeu a exercer a cláusula e por isso, o F. C. Porto, hoje apenas pôde comunicar que o Atlético de Madrid irá exercer a cláusula?
Será que o Atlético de Madrid apenas se comprometerá a exercer a cláusula do Jackson Martinez depois do F.C. Porto se comprometer a exercer a cláusula do Moya ou do Raúl Jimenez por exemplo?
Será que já alcançaram um acordo difinitivo e Luiz Henrique Pompeo já não necessita contar o que sabe? A % desse valor a pagar ao empresário estará a dificultar este acordo difinitivo e é por isso que não é possível afirmar que o Atlético de Madrid exerceu a cláusula de rescisão.
Qual é o objectivo de comunicar hoje que, o Atletico de Madrid irá exercer a clausula, em vez de aguardar primeiro que o Atletico de Madrid de facto se comprometa a exercer a cláusula de rescisão do Jackson Martinez e então sim, nessa data, comunicar à CMVM que o Atletico de Madrid se comprometeu a exercer a clausula.
Este foi o Comunicado do F.C. Porto enviado à CMVM às 23:04 do dia 30/06/2015
E claro e bem explicito o objectivo dos dirigentes do F.C. Porto em tentar incluir apressadamente esta alienação nas contas de 2014/2015, cujo dia de encerramento de balanço é hoje (30/06/2015).
A parte deste motivo existe alguma real necessidade desta comunicação ser feita hoje, referindo apenas que o Atlético de Madrid irá exercer a cláusula?
Em termos comparativos vemos que a alienação do passe do Danilo ao Real Madrid, mesmo tendo sido comunicada curiosamente também às 23:00 do dia 31/03/2015, ou seja, já nesse caso a comunicação foi efetuada na última hora antes do fecho das contas desse trimestre, o que permitiu que no final de Março 2015 o RLE fosse negativo em apenas (7.887M €).
Nessa comunicação foi referido que o clube chegou a acordo para a cedência do jogador Danilo e não que irá acordar a cedência do jogador no futuro. Naturalmente o que se regista/comunica é que se chegou a acordo e não que se irá chegar a acordo, mas parece que o fair-play financeiro tem muita força.
IRÁ EXERCER A CLÁUSULA? IRÁ OU EXERCEU?
As datas limites fazem toda a diferença.
1 comentário:
tudo normal na tugalândia.
Ninguem faz perguntas, ninguem investiga. contornam todas as leis sem consequencias....
Enviar um comentário