Sem ter consultado a opinião do arbitro ou do VAR responsáveis pela condução técnica e disciplinar do Sporting 0 - Benfica 0, decidiu está semana, o C. D. instaurar o "sumaríssimo" ao Rúben Dias, para o castigar por 2 jogos, decisão que tentou fundamentar com o argumento de que foi cometida uma infração disciplinar numa disputa de bola. Uma vez que, Carlos Xistra não assinalou falta, então presume o C. D. que o arbitro não terá visto o Rúben Dias carregou a adversário com o antebraço/cotovelo em vez de ser ombro no ombro, como está regulamentado nas leis do jogo.
Este lance em cima valeu ao Rúben Dias 2 jogos de castigo, falha o último desta época em que está em disputa o possível acesso a LC e não pode também começar a época 2018/19 na equipa titular do Benfica. Estratégema já utilizada com Samaris no arranque da época 2017/18 com sério prejuízo para o rendimento desportivo do Benfica nesse início que depoisveio a condicionar os objetivos da época.
Não me digas que os elementos que compõem o C. D., no mesmo jogo sobre o qual concentram estiveram atentos a possível falta do Rúben Dias não conseguiram ver estas possíveis infrações disciplinares que o arbitro não viu, pois não assinalou falta nem deu nenhum cartão.
Não ne digas que os elementos do C. D. na 23ª jornada só não instauraram o "sumaríssimo" ao William, porque não reparam que o João Capela também não assinalou falta na imagem seguinte.
Lance que depois o obriga a ter que interromper o jogo quando a bola sai do terreno de jogo a 20 segundos de esgotar os 4 minutos de descontos que tinha dado, porque o jogador do Tondela ficou lesionado. Como se vê na imagem, o Bruno Monteiro não ficou no chão como
estratégia para queimar tempo, como João Capela interpretou. O VAR desse jogo também não ajudou a defender a integridade fisica do Tondelense, pelos vistos não constando nada no relatório do arbitro desse jogo então faltou a instauração do "sumaríssimo" por parte do C. D..
Se queriam castigar as coteveladas então porque não houve "sumaríssimo" aqui,
Queres ver que o cumulo da concorrência desleal na época 2017/18 não foram os 2 pontos acrescentados ilegalmente pelo Sporting em Tondela, uma vez que depois do João Capela reatar o jogo ainda permitiu que fossem jogados mais 2 minutos até aparecer o golo da vitória do Sporting! Queres ver que, apesar do arbitro não ter visto nenhuma infração ou do VAR não ter corrigido a decisão arbitral, assinalando a correspondente falta que daria a posse de bola ao Tondela, quando faltavam 20 segundos para terminar o tempo de descontos, vem agora o C. D. assumir que também contribuiu decisivamente para desvirtuar a verdade desportiva, uma vez que tinha a prerrogativa de usar o "sumaríssimo" neste lance e decidiu nada fazer. "Sumaríssimos" é algo que nenhum jogador com o equipamento as riscas sabe o que é ou se lhe é aplicável ou não.
Numa competição
leal, todos os clubes estão sujeitos as mesmas regras disciplinares, só
assim de facto, se consegue garantir a justiça e disciplina. O C. D. tem de
tratar obrigatoriamente, de igual forma qualquer infração disciplinar cometida
por qualquer jogador que seja, independentemente do seu nome/estatuto,
da idade/nível salarial, da sua nacionalidade/religião, da sua cor da pele ou da cor da camisola
que veste. Esta ideia de generalidade e abstrata que esta na lei, colide com o que tem sido a realidade dos "sumaríssimos"
aplicados pelo C. D. durante esta época inteira, em que apenas 2 jogadores foram
mereceram a atenção do C. D., curiosamente os 2 úncos sujeitos ao "sumaríssimo" representam a mesma equipa (o Benfica). Apenas o Benfica já ficou privado de estar na máxima força por causa do C. D.
É factual, Rúben Dias não
foi o único jogador da 1ª Liga que atingiu um adversário com o
antebraço/cotovelo durante esta temporada. Todos sabemos isto, não é preciso
ver os 297 jogos disputados nas 33 jornadas, basta ter visto apenas uma dezena de
jogos desta edição da Liga Portuguesa, que garantidamente este adepto se terá deparado com outro lance semelhante
ao que envolveu o Rúben Dias.
Nem a uma
inocente criança de 5 anos, desde que já tenha assistido a mais de que 10 jogos
de futebol, conseguiremos convencer que o Ruben Dias está a ser castigado com
este "sumaríssimo", por ter sido o único jogador do campeonato 2017/18
ou o 1º a acertar com o antebraço/cotovelo num adversário.
Quais são os interesses que levam o C. D. a instaurar este processo na última jornada do campeonato, ao arrepiu do que sempre fez durante toda a época?
Se não foi o 1º, 2º,
3º, ...10º, ou sequer o 20º caso, porque é o 1º castigado pela C. D.?
Neste ponto, está claro que o C. D. falhou redondamente, ao
instaurar este "sumaríssimo" ao Rúben Dias, pois todos sabemos que
não foi na 33ª jornada que ocorreu o 1º caso de um jogador a atingir o
adversário com o antebraço/cotovelo nesta Liga 2017/18, logo nunca poderia ser
o 1º e único jogador penalizado por uma infração que foi tão frequentemente
cometida na nossa Liga, que eu diria que seguramente, encontraremos mais de 30
casos semelhantes ocorridos sem que tenha sido instaurado um "sumaríssimo"
que fosse. Mesmo nos casos de pura agressão sem bola, em que o infrator se alheou
completamente da bola para atingir o adversário com o antebraço/cotovelo (ver oFelipe aqui, por exemplo) nunca foi instaurado nenhum "sumaríssimo".
Por essa ordem de ideias, aos 92 minutos quando o Ricardo Pereira como o
antebraço/cotovelo atinge meio do peito do Zivcovic, além de penalti que ficou
por assinalar, também ficou por instaurar um processo "sumaríssimo".
Como se vê, o arbitro não ter assinalado falta numa disputa de bola (ao contrário de
Ricardo Pereira, Rúben Dias chegou 1º a bola), não dá ao C. D. o direito de
corrigir essa avaliação técnica que cabe exclusivamente ao arbitro e que eventualmente. Mesmo que fosse uma infração só detetável nas imagens da televisão, também nesse caso extremo seguramente o
VAR visionou as imagens do lance e decidiu em consciência que não houve nenhum lance obvio de expulsão, respeitando o critério arbitral largo
com que o arbitro conduziu este Derby (por alguma razão o não foi exibido nenhum cartão ao Mathieu que pisou
o Fejsa, não foi mostrado nenhum cartão ao Coates que atinge por trás o
Zivcovic, nem foi mostrado o vermelho no caso de violência extrema do Bruno
Fernandes que se esquece da bola para pontapear deliberadamente o Cervi). Estes
lances foram vistos/revistos pelo VAR tal qual o do Rúben Dias, a
responsabilidade de corrigir lances de disputa de bola tem de recair no VAR e
nunca no C. D., só nas agressões longe da bola que não passam nas transmissões
visionadas pelo VAR é que é responsabilidade do C. D. instaurar os
"sumaríssimos" para avaliar por si próprio o comportamento
disciplinar. Para a FIFA, o arbitro é a autoridade disciplinar máxima no jogo,
nenhum juiz de direito pode interferir na forma como o arbitro e o VAR conduzem
o jogo, nem definir/alterar os níveis de agressividade estabelecidos pelo
arbitro.
O não ter sido assinalado falta no lance do Rúben Dias não dá o direito ao C. D. de
concluir que o arbitro não avaliou corretamente o lance, ou que o VAR não visualizou bem as
imagens e que por isso tem de ser a C. A. a fazer a sua própria avaliação técnica de lance de disputa de bola. Se o arbitro Carlos Xistra e o VAR Hugo Miguel consideraram ambos que a agressividade na disputa dessa bola está ao nível da entrada
do Mathieu que deliberadamente pisa a perna do Fejsa que se encontra caído no
chão (neste caso não estamos a falar de uma disputa de bola, logo aqui sim, o
C. D. tinha legitimidade para instaurar o "sumaríssimo", pois não se
trata de uma decisão técnica sobre a forma como conduzir o jogo, algo que só
compete ao arbitro). Até aqui, os lances de jogo avaliados em campo pelos
árbitros nunca foram objeto de nenhum processo "sumaríssimo", não se
pode retirar a autoridade disciplinar da competência dos árbitros. Assim sendo,
este castigo ao Rúben Dias é uma completa aberração, ima vez que o lance de
disputa de bola em que mesmo que tenham a opinião de que ele ganha a bola de
forma irregular, os elementos do Conselho de Disciplina nunca se podiam
substituir aos árbitros Carlos Xistra que avaliou o lance dessa disputa de bola
e essa decisão foi validada por Hugo Miguel (VAR), que considerou a
agressividade utilizada pelo Rúben Dias no lance dentro da que foi permitida a
todos os jogadores neste Derby. Nenhum dos clubes pode dizer que o arbitro foi
mais rigoroso disciplinarmente com os seus jogadores do que com o clube rival.
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